Ainda
que a ação tenha sido ajuizada erroneamente em outra comarca, ocorrendo a
redistribuição no juízo competente após o transcurso do prazo prescricional, a
prescrição não se consuma, porque a citação válida retroage à data da
propositura da ação, nos termos do artigo 219, caput, 2ª parte e §1º, do Código
de Processo Civil
Apelação nº
0131174-23.2009.8.26.0001 - São Paulo - Foro Regional I - Santana - 4ª
DPVAT. Ação de cobrança de Seguro Obrigatório por morte.
Inocorrência da prescrição. Indenização correspondente a 40 salários mínimos
por cada evento morte. Possibilidade do recebimento da indenização, calculada
com base no salário mínimo vigente à data do efetivo pagamento. Correção
monetária incidente desde o último reajuste do salário mínimo utilizado como parâmetro
de cálculo. Recurso parcialmente provido.