Informações jurídicas do jeito que você compreende. Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
sexta-feira, 6 de outubro de 2017
OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ENTRE EMPRESAS PRESCREVE EM 3 ANOS
Marcadores:
contrato,
cumprimento,
dano,
decadência,
demora,
direito de ação,
extracontratual,
inadimplemento,
indenização,
obrigação,
prejuízo,
prescrição,
ressarcimento
Assinar:
Postagens (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

Toda vida é preciosa demais para ser desperdiçada. Usufrua!
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
