Apelação n.º 9103520-08.2009.8.26.0000
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) PRESCRIÇÃOTRIENAL 206, § 3º,
INCISO IX, DO CC. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
VOTO Nº 14688
Inconformados com a
sentença que julgou extinta em razão do reconhecimento da prescrição a ação de
cobrança de seguro obrigatório por danos causados por veículos automotores de
vias terrestres (DPVAT), apelam os autores pretendendo a procedência da demanda,
aduzindo, em síntese, que a regra a ser aplicada ao seguro em questão é a do
artigo 205 do CC, por não se enquadrar na hipótese de responsabilidade civil.
O recurso foi
recebido e processado no duplo efeito,com contrarrazões.
É o relatório.