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sexta-feira, 6 de outubro de 2017
OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ENTRE EMPRESAS PRESCREVE EM 3 ANOS
DIREITO
DE AÇÃO POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ENTRE EMPRESAS PRESCREVE EM
TRÊS ANOS
Nas hipóteses de pedidos de ressarcimento decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais, é aplicado o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002. O prazo é válido para os pedidos de compensação de danos contratuais...
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