Informações jurídicas do jeito que você compreende. Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
domingo, 21 de julho de 2013
A prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo é regulada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)
O prazo de prescrição de ações relacionadas a acidente aéreo, uma vez demonstrada a relação de consumo entre o transportador e aqueles que sofreram o resultado do evento danoso, é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Unibanco AIG Seguros S/A contra a Associação de Assistência às Famílias Castigadas por Acidentes Aéreos e Tragédias Antigas e Modernas.
Assinar:
Postagens (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

Toda vida é preciosa demais para ser desperdiçada. Usufrua!
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
