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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ENTRE EMPRESAS PRESCREVE EM 3 ANOS

DIREITO DE AÇÃO POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ENTRE EMPRESAS PRESCREVE EM TRÊS ANOS

Nas hipóteses de pedidos de ressarcimento decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais, é aplicado o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002. O prazo é válido para os pedidos de compensação de danos contratuais...

quinta-feira, 30 de junho de 2016

PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CARACTERIZA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A AÇÃO DE EXECUÇÃO

O pedido administrativo de compensação do crédito tributário não caracteriza a interrupção do prazo prescricional para a ação de execução, de modo que, em razão do transito em julgado ter se dado em outubro de 2000, a execução de sentença proposta em agosto de 2006 restou alcançada pela...

quinta-feira, 12 de maio de 2016

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO.

Vistos.
Verificados os presentes autos, constata-se que estavam arquivados há mais de 06 (seis) anos, nos termos do artigo 40, da Lei de Execuções Fiscais.
Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei 6830/80, com a redação dada pela Lei 11.051/04, a Fazenda do Estado de São Paulo concorda com a decisão de prescrição intercorrente nos processos de execução fiscal arquivados nos termos do artigo 40, da LEF, em processos que já estavam arquivados hà mais de 6 anos nos mesmos termos, conforme expediente...

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Nas ações de indenização contra armazéns gerais, o prazo prescricional é trimestral, com base no princípio da especialidade

A pretensão à indenização, no caso de avaria em bens sujeitos a guarda por armazéns gerais, submete-se às regras ditadas pelo Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903. Nesse sentido a decisão no Agravo Regimental no Recurso Especial nº...

Prescreve em cinco anos, contados do vencimento de cada parcela, a pretensão, nascida sob a vigência do CC/2002, de cobrança de cotas condominiais

Isso porque a pretensão, tratando-se de dívida líquida desde sua definição em assembleia geral de condôminos e lastreada em documentos físicos, adequa-se à previsão do art. 206, § 5º, I, do CC/2002, segundo a qual prescreve em cinco anos "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". 

Ressalte-se que, sob a égide do CC/1916, o STJ entendia aplicável o prazo de prescrição de vinte anos à pretensão de cobrança de encargos condominiais, tendo em vista a natureza pessoal da ação e consoante o disposto no art. 177 do...

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

PENSÃO POR MORTE: PRESCRIÇÃO NÃO CORRE CONTRA MENORES DE 16 ANOS

Causa impeditiva da prescrição somente ocorre até que ele complete 16 anos de idade

A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. Entretanto, no que diz respeito aos menores de idade, a causa impeditiva da prescrição somente ocorre até que ele complete 16 anos de idade. Com essa fundamentação, a 2.ª Turma reformou parcialmente sentença que concedeu o benefício de pensão por morte no valor de um salário mínimo a menor.

Menor e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreram da sentença da 18.ª Vara Federal de Minas Gerais. Na apelação, a menor requer que o benefício da pensão por morte seja concedido a partir da data do óbito do instituidor da pensão, “uma vez que contra ela não corre a prescrição”.

Já a autarquia sustenta que não há prova da atividade rural do instituidor da pensão, uma vez que os documentos juntados aos autos “apresentam-se imprestáveis como início de prova material”. Alega que não foi mencionado também o regime de trabalho no campo. Por fim, pugna pela...(clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Fundamentado na prescrição, STJ derruba indenização de R$ 17 bilhões pela desapropriação de terras

Parte interessada deixou de procurar a Justiça por um determinado período de tempo e, por isso, não tinha mais o direito de pleitear os valores


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em julgamento realizado na última terça-feira (10), decisão que negou o pedido de indenização, em valor superior a R$ 17 bilhões, decorrente da desapropriação das terras onde foi erguido o aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.

O relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, havia reconhecido anteriormente que a Companhia Brazília S/A perdera, por força da prescrição, o direito de cobrar qualquer valor relativamente ao processo de desapropriação, ou seja, a parte interessada deixou de procurar a Justiça por um determinado período de tempo e, por isso, não tinha mais o direito de pleitear os valores.

Apesar de o caso ter sido julgado em 2011, a Companhia Brazília apresentou

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Cobrança por prestação de serviços médico-hospitalares prescreve em cinco anos

STJ estabeleceu que é de cinco anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, pelo hospital, de valores devidos em razão do inadimplemento de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares

O entendimento unânime do colegiado se deu no julgamento de recurso especial interposto pelo Hospital Mater Dei S/A contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerou o prazo quinquenal.

A ação de cobrança de despesas hospitalares foi ajuizada pelo

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

PRESCRIÇÃO EM DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA É DE DEZ ANOS



A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta. A turma entendeu que incide nessas hipóteses o mesmo prazo previsto para o usucapião extraordinário por posse-trabalho, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil, observadas as regras de transição prevista no artigo 2.028.
A desapropriação indireta é um fato administrativo pelo qual o estado se apropria de bem particular, sem...(clique em "mais informações" para ler mais)

domingo, 21 de julho de 2013

A prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo é regulada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)

O prazo de prescrição de ações relacionadas a acidente aéreo, uma vez demonstrada a relação de consumo entre o transportador e aqueles que sofreram o resultado do evento danoso, é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Unibanco AIG Seguros S/A contra a Associação de Assistência às Famílias Castigadas por Acidentes Aéreos e Tragédias Antigas e Modernas. 

A associação ajuizou demanda com pedido de indenização pelos danos materiais e morais sofridos por moradores da rua Luís Orcine de Castro, no bairro Jabaquara, em São Paulo, que tiveram suas casas atingidas após acidente com a aeronave Fokker 100 da empresa Tam Linhas Aéreas em outubro de 1996. 

Na sentença, o juiz

terça-feira, 9 de julho de 2013

Ação de reparação por perseguição política no regime militar é imprescritível

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou embargos de declaração opostos pela União contra decisão que não reconheceu como prescrita ação de indenização por perseguição política durante o regime militar. Para a Turma, essas ações não estão sujeitas à prescrição.

No caso, a União foi condenada a indenizar, em R$ 200 mil, um cidadão que sofreu prisão e torturas durante o regime de 1964. A condenação foi confirmada no STJ, que rejeitou o recurso da União - primeiro em decisão monocrática do relator, ministro Humberto Martins, e depois no julgamento de agravo regimental pela Segunda Turma.

Inconformada,

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Prescrição de processo extingue punição a advogado

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou extinta a punibilidade de advogado pela ocorrência de prescrição do processo criminal. Um advogado, que apelou em causa própria, foi sentenciado a um ano de detenção e seis dias-multa por prática de patrocínio infiel — previsto no artigo 355 do Código Penal. No entanto, a decisão da condenação saiu quando o crime já estava prescrito.
De acordo com a denúncia, o advogado teria negociado o direito reconhecido na sentença em favor de sua cliente Vanda de Lima Nazaré, que morreu em maio de 2005. O denunciado encaminhou a petição com o objetivo de levantar o valor do acordo em 16 de julho de 2005, mesmo sabendo da morte da vítima, e em prejuízo de seus herdeiros, que só então tomaram ciência dos fatos.
Entre a data do ocorrido e o

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Prazo prescricional para restituição de valores em razão de negócio jurídico desfeito é de 10 anos

Restituição dos valores pagos durante o período de normalidade contratual constitui desdobramento lógico da própria rescisão do negócio
O prazo prescricional para a pretensão de restituição de valores pagos, em razão de desfazimento de negócio jurídico, é de dez anos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma imobiliária.

A Turma, seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, concluiu que a restituição dos valores pagos durante o período de

terça-feira, 5 de março de 2013

Está prescrito o direito de ação contra registros não questionados por mais de 30 anos


Área foi desapropriada pelo estado e, desde 1962, se encontra em poder da Feema e da CNEN

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que o espólio de um particular tentava o reconhecimento de domínio sobre área em Jacarepaguá e na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. A posição, que seguiu o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, mantém entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que considerou prescrito o direito de ação.
A área foi desapropriada pelo estado e, desde 1962, se encontra em poder da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). O pagamento dos precatórios correspondentes ao preço dessa desapropriação teria sido suspenso...

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Prazo de prescrição para cobrança de seguro conta da data da aposentadoria por invalidez


Início do prazo prescricional não foi prequestionado, pois Tribunal considerou irrelevante a data do início da aposentadoria

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente ação rescisória em processo que visava obter indenização decorrente de contrato de seguro coletivo. A decisão da Seção, unânime, seguiu o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira e alterou julgamento anterior do próprio STJ no Recurso Especial (REsp) 309.804.

Na primeira instância, o segurado obteve a indenização da seguradora, incluindo

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Prescrição de ofício não é compatível com direito do trabalho


Turma acolheu recurso interposto por um trabalhador contra a Comercial Amazônia Ltda., o qual pretendia afastar a declaração de prescrição

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2012, deu provimento a recurso de empregado da Comercial Amazônia Ltda. para afastar a declaração de prescrição feita de oficio pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM). Para a Turma, houve má aplicação do artigo 219, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil (pronúncia de ofício da prescrição pelo juiz), que é

sábado, 17 de novembro de 2012

CONTAGEM DO TEMPO DE PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 1916.


AÇÃO MONITÓRIA. Cheque Prescrição. Inocorrência. Cheques emitidos na vigência do Código Civil de 1916 - Circunstância em que, não tendo decorrido a metade do prazo enquanto vigente o mencionado codex, o lapso temporal prescritivo é aquele...

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Redistribuição da ação depois de transcorrido o prazo prescricional.


Ainda que a ação tenha sido ajuizada erroneamente em outra comarca, ocorrendo a redistribuição no juízo competente após o transcurso do prazo prescricional, a prescrição não se consuma, porque a citação válida retroage à data da propositura da ação, nos termos do artigo 219, caput, 2ª parte e §1º, do Código de Processo Civil
  
Apelação nº 0131174-23.2009.8.26.0001 - São Paulo - Foro Regional I - Santana - 4ª

DPVAT. Ação de cobrança de Seguro Obrigatório por morte. Inocorrência da prescrição. Indenização correspondente a 40 salários mínimos por cada evento morte. Possibilidade do recebimento da indenização, calculada com base no salário mínimo vigente à data do efetivo pagamento. Correção monetária incidente desde o último reajuste do salário mínimo utilizado como parâmetro de cálculo. Recurso parcialmente provido.

O prazo prescricional para as ações de cobrança de seguro obrigatório obedece ao disposto na regra do artigo 206, §3º, do Código Civil em vigor (prazo trienal).


O seguro obrigatório está calcado na responsabilidade civil objetiva, sem comprovação, de fato, da culpa, e se encontra inserido no citado dispositivo da lei substantiva, não havendo a omissão legislativa para enquadrá-lo no prazo prescricional geral de dez anos. Não há discussão sobre a matéria, mesmo porque está pacificada, após a edição da Súmula de nº 405 do Superior Tribunal de Justiça.

 Recurso: Apelação sem revisão Nº 9182756-43.2008.8.26.0000.
EMENTA: Seguro obrigatório DPVAT. Cessão de direitos. Entidade hospitalar. Ação de cobrança. Reconhecimento da prescrição trienal. 1. O prazo prescricional da cobrança do seguro obrigatório encontra-se regulado pelo inciso IX do parágrafo terceiro do artigo 206 do Código Civil de 2002, tratando-se de seguro de responsabilidade civil (objetiva) obrigatório. Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Negaram provimento ao recurso.

Termo para a cobrança de diferença de despesas médicas, cobertas pelo sistema DPVAT: A contagem do prazo prescricional tem início no momento em que houve o pagamento parcial.


Apelação com revisão nº 0014186-29.2011.8.26.0362
SEGURO. DPVAT. Ação de condenação de diferença ao reembolso de despesas com tratamento médico de vítimas de acidente de trânsito envolvendo veículos automotores de via terrestre. Eficácia da cessão de crédito. Direito reconhecido à sub-rogada de haver o respectivo crédito. Acidente de trânsito e tratamento médico comprovados. Prescrição inocorrente. Juros de mora contados da citação, portanto com exclusão daqueles contabilizados no demonstrativo apresentado na petição inicial. Majoração de honorários de advogado descabida, diante do valor irrisório da condenação. Procedência. Apelação da seguradora-ré parcialmente provida, desprovido o recurso adesivo da autora.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Toda vida é preciosa demais para ser desperdiçada. Usufrua!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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