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domingo, 16 de setembro de 2012

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Inércia do credor na busca de bens penhoráveis gera prescrição


A Turma manteve a extinção do processo sob o entendimento de que, se o credor não toma medidas para o sucesso da execução, ocorre a prescrição

O litígio não pode durar eternamente. Se o credor não toma medidas para que a execução tenha sucesso, pode ocorrer a prescrição. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o indeferimento de novo pedido de suspensão da execução pela juíza da causa.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Toda vida é preciosa demais para ser desperdiçada. Usufrua!

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