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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

PRESCRIÇÃO EM DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA É DE DEZ ANOS



A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta. A turma entendeu que incide nessas hipóteses o mesmo prazo previsto para o usucapião extraordinário por posse-trabalho, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil, observadas as regras de transição prevista no artigo 2.028.
A desapropriação indireta é um fato administrativo pelo qual o estado se apropria de bem particular, sem...(clique em "mais informações" para ler mais)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Toda vida é preciosa demais para ser desperdiçada. Usufrua!

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