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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Prescrição de ofício não é compatível com direito do trabalho


Turma acolheu recurso interposto por um trabalhador contra a Comercial Amazônia Ltda., o qual pretendia afastar a declaração de prescrição

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2012, deu provimento a recurso de empregado da Comercial Amazônia Ltda. para afastar a declaração de prescrição feita de oficio pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM). Para a Turma, houve má aplicação do artigo 219, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil (pronúncia de ofício da prescrição pelo juiz), que é

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