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terça-feira, 5 de março de 2013

Está prescrito o direito de ação contra registros não questionados por mais de 30 anos


Área foi desapropriada pelo estado e, desde 1962, se encontra em poder da Feema e da CNEN

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que o espólio de um particular tentava o reconhecimento de domínio sobre área em Jacarepaguá e na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. A posição, que seguiu o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, mantém entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que considerou prescrito o direito de ação.
A área foi desapropriada pelo estado e, desde 1962, se encontra em poder da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). O pagamento dos precatórios correspondentes ao preço dessa desapropriação teria sido suspenso...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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