Início do prazo prescricional não foi prequestionado, pois Tribunal considerou irrelevante a data do início da aposentadoria
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente ação rescisória em processo que visava obter indenização decorrente de contrato de seguro coletivo. A decisão da Seção, unânime, seguiu o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira e alterou julgamento anterior do próprio STJ no Recurso Especial (REsp) 309.804.
Na primeira instância, o segurado obteve a indenização da seguradora, incluindo