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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

DPVAT. Prescrição. Como calcular o prazo prescricional


Apelação n.º 9103520-08.2009.8.26.0000
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) PRESCRIÇÃOTRIENAL 206, § 3º, INCISO IX, DO CC. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
VOTO Nº 14688
Inconformados com a sentença que julgou extinta em razão do reconhecimento da prescrição a ação de cobrança de seguro obrigatório por danos causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), apelam os autores pretendendo a procedência da demanda, aduzindo, em síntese, que a regra a ser aplicada ao seguro em questão é a do artigo 205 do CC, por não se enquadrar na hipótese de responsabilidade civil.
O recurso foi recebido e processado no duplo efeito,com contrarrazões.
É o relatório.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Toda vida é preciosa demais para ser desperdiçada. Usufrua!

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